19 outubro, 2011

STJ Determina Que Informações Sobre Doença Celíaca Deve Constar Nos Rótulos

A decisão gera controvérsias no segmento de alimentos especiais


Todo o alimento que tiver glúten na sua composição deverá, além de comunicar sobre a presença da substância em seu rótulo, informar sobre a doença celíaca, mal que acomete pessoas com intolerância ao consumo de glúten.   
A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que avaliou um recurso impetrado pelo Ministério Público. De acordo com o MP, os celíacos devem ser advertidos dos riscos da ingestão dos produtos que possuem a substância em sua composição e que a expressão “contém glúten” não seria suficiente. Entre os produtos que tem o glúten estão derivados de trigo, cevada e aveia.
 Segundo Carlos Gouvêa, presidente da Associação Brasileira da Indústria de Alimentos Para Fins Especiais e Congêneres (ABIAD), a decisão do STJ é positiva, mas requer cuidados para não gerar um efeito contrário. “A decisão da justiça pode ser vista como uma vitória para os celíacos se conseguir, de fato, levar mais educação à sociedade como um todo, garantindo assim mais oferta de produtos, tanto no varejo quanto na área de food service. Todavia,  se não for bem trabalhada, a medida pode gerar polêmica.” 
De acordo com o dirigente, se for obrigatório detalhar sobre a doença celíaca, sua prevalência e conseqüências do consumo de glúten pelos portadores, tudo dentro do rótulo, não haveria espaço suficiente, principalmente em rótulos com espaço reduzido. “Imagine colocar todo esse texto na embalagem de uma goma de mascar”, exemplifica. 
A mesma opinião tem a advogada Patrícia Fukuma, do Fukuma Advogados, escritório que presta consultoria à ABIAD. Ela acrescenta ainda que os celíacos já sabem todos os riscos da doença e são orientados pelo médico sobre suas restrições. “O rótulo não é bula de remédio. O alimento que contém glúten não tem nenhum risco inerente. O que ocorre é que pessoas com intolerância não podem consumir glúten”, argumenta Patrícia.  
(nos celíacos sabemos que, muitos médicos sabem super pouco sobre DC quanto mais sobre contaminação cruzada, e que os alimentos SEM GLUTEN SÃO SIM o remédio dos celícos #revolta.)
No entanto, o presidente da ABIAD também enxerga um lado positivo na decisão do STJ. “As decisões favoráveis aos grupos com necessidades especiais são extremamente positivas porque estes grupos são sempre relegados a segundo plano”,  afirma. 
“Os casos dos celíacos e dos fenilcetonúricos são dois exemplos em que a pressão de grupos representativos conseguiu vitórias expressivas e que trouxe uma atenção maior para suas causas”, destaca. Porém, destaca Carlos Gouvêa, “mesmo que a decisão traga uma grande conquista para estes grupos, que ganha cada vez mais produtos específicos no Brasil, a forma como constarem as informações nos rótulos deve ser cuidadosa”, conclui.  
( Isso é fato! #adoroopoderdosgrupos)
Já Wellington Silva, diretor da CMW Saúde, importadora e distribuidora de produtos para celíacos e fenilcetonúricos, entre outros, confessa não saber se a medida do STJ é extensiva aos produtos que importa e distribui. “Aliás, a grande inovação dos produtos que oferecemos está nas embalagens. Todas elas possuem ícones sobre todas as situações para as quais são indicados. Os alérgenos como amendoim, trigo, lactose, frutos do mar, são claramente indicados informando ao consumidor se ele pode ou não consumir aquele produto. Nos produtos para celíacos, o ícone indica que eles são isentos de glúten”, finaliza. 


Fonte:Oficina de Mídia


ps. o texto em itálico são minhas considerações.


Eu li o texto nesse link: 
Divulgado pelo Jorge Rezende no Facebook
 
Importante: Esse texto foi publicado em 04 de março de 2010, e a Raquel Benatti alertou no facebook de que essa lei é especifica do Estado de Minas Gerais. "O processo começou antes da lei de 2003 e só terminou ano passado." Raquel questionou se a lei é cumprida, eu como mineira e consumidora de produtos sem glúten, não vi em lugar algum sua execução, ainda. 

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